Advocacia

Inventário

Perder uma pessoa da família é uma experiência muito triste, porém, além de lidar com o luto, é preciso fazer o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Esse processo todo pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos dos familiares e herdeiros, por isso, é importante contar com o apoio de um advogado para realizar o processo de Inventário.

A fim de esclarecer dúvidas, clique nos links abaixo para obter as respostas:

Peticionamento e elaboração de documentos específicos necessários para o processo de inventário amigável ou litigioso.

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio, como imóveis e dinheiro por ela deixado, bem como suas dívidas.

O inventário é o meio pelo qual se verifica quem são os sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para s beneficiários.

É importante lembrar que, até o término do processo de inventário, todos os bens são indivisíveis, sendo exigida a intervenção judicial para qualquer venda ou negociação, e após a finalização, todo o patrimônio é dividido formalmente entre os sucessores legítimos.

Inventário Judicial

O inventário judicial é a modalidade realizada para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens de uma pessoa que veio a óbito.

É apresentada uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a partilha, sendo que essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa.

Se existir um acordo, o procedimento é mais simples e rápido, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz avaliará todos os pedidos e provas juntadas para identificar os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.

Ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens e será emitido um documento com a distribuição do patrimônio para os sucessores.

Normalmente, o procedimento é encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido, porém, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a algum requerimento das partes, sendo assim, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial permite que o procedimento seja feito no cartório e sem a intervenção de um juiz, dessa forma é garantida mais celeridade no procedimento, e os custos devem ser arcados pelas partes.

Esse tipo de inventário pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários, como será a partilha e a concordância de todos os envolvidos.

O Advogado de Inventário desempenha diversas funções, como:

  • Esclarecer todas as dúvidas entre as partes interessadas;
  • Auxiliar na obtenção dos documentos necessários;
  • Ajudar a buscar um acordo entre as partes para evitar o litígio;
  • Defender os interesses e desejos do cliente;
  • Realizar o peticionamento dos documentos necessários.

Dessa forma, o profissional contratado deve ter o conhecimento necessário sobre a legislação vigente para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível, garantindo segurança e tranquilidade nesse momento difícil para as famílias.

A contratação de um advogado é indispensável em qualquer modalidade de inventário, pois os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por um advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Sendo assim, as partes podem ser representadas pelo mesmo profissional, ou cada um contratar o adovogado de sua confiança.

No caso de não posuírem condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios, podem ser representado por um defensor público.

 

De acordo com a legislação atual, o prazo para se instituir um processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito.

Em caso de atraso por qualquer motivo, é estabelecido o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Portanto, é fundamental que se acompanhe os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio, sendo que o prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.

Após a contratação do advogado que esclarecerá todas as dúvidas e iniciará o procedimento de levantamento dos dados e documentos necessários.

O primeiro passo será verificar se existe algum testamento, onde traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio.

Depois o profissional fará o levantamento do patrimônio deixado pelo falecido, que envolve bens, direitos e dívidas (caso existam).

Essa consulta se faz através de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes, documentos pessoais, avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.

O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário, sendo judicial ou extrajudicial.

Depois é o momento de se eleger o inventariante que será nomeado pelo juiz, e será o responsável por representar o espólio em juízo, tornando-se o porta-voz da família e devendo comparecer em juízo quando necessário.

É importante frisar que as dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio, sendo que o advogado poderá ajudar a negociar com os credores os valores e prazos para pagamento e fechar bons acordos.

A divisão dos bens costuma ser a parte mais delicada do processo, pois isso pode trazer desentendimentos entre os familiares.

Porém, a Lei garante certas regras que devem ser observadas, por isso, contar com o auxílio do advogado de inventário nesse momento, é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.

Depois que a partilha dos bens for definida, é necessário apurar os impostos devidos e realizar o pagamento, pois existe a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, que variam de cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados.

O ITBI incide quando existe a compra por um dos herdeiros, de parte do patrimônio.

Após realizados todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda se manifesta, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e autoriza o prosseguimento do inventário.

No caso de Inventário Judicial, é emitido o Formal de Partilha ou da Escritura Pública, para o Inventário Extrajudicial, e é encerrado o inventário.

Dessa forma, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.