A negativa de um plano de saúde para a cobertura da cirurgia bariátrica, quando indicada por profissionais de saúde, constitui uma questão de grande relevância jurídica no Brasil. A fundamentação jurídica para contestar essa negativa pode ser baseada em diversas normas e princípios legais, incluindo a legislação sobre planos de saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais brasileiros.
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade reguladora que define os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O CDC, Lei nº 8.078/1990, protege os direitos dos consumidores e pode ser aplicado às relações contratuais entre os planos de saúde e seus beneficiários.
Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma a proteger os direitos dos consumidores em casos de negativas de cobertura de procedimentos médicos essenciais, incluindo a cirurgia bariátrica.
A negativa do plano de saúde para a cobertura da cirurgia bariátrica pode ser contestada com base na Lei nº 9.656/1998, nas resoluções da ANS, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Nosso escritório é Especialista na área da saúde e podemos te ajudar a alcançar a autorização judicial para realização da sua cirurgia negada pelo plano de saúde. Para maiores informações de nossos profissionais, fale conosco por WHATSAPP.