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Advocacia

Autismo

Autismo: direitos, desafios e o papel do Judiciário na garantia do tratamento

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Cada pessoa autista tem um conjunto único de habilidades e necessidades, e o acesso a terapias adequadas — como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade e acompanhamento multidisciplinar — pode transformar sua qualidade de vida e inclusão social.

Embora a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e a Lei do Plano de Saúde (14.454/2022) garantam direitos como atendimento integral e cobertura para terapias, na prática, famílias enfrentam inúmeras barreiras: negativas de planos de saúde, longas filas no SUS, falta de profissionais especializados e diagnósticos tardios.

Diante desse cenário, o Judiciário tem se consolidado como um caminho eficaz e, em muitos casos, indispensável para assegurar o que a lei já determina. Juízes e tribunais têm reconhecido, repetidamente, que:

  • Planos de saúde não podem limitar sessões de terapias essenciais, mesmo sem comprovação de reabilitação completa (Súmula 103 do TJ-SP, por exemplo).
  • O SUS deve fornecer tratamento integral quando há omissão do poder público, com base no direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição).
  • As decisões judiciais saem em semanas ou meses, contra anos de espera no sistema administrativo.

Por que o Judiciário é, muitas vezes, a melhor saída?

  1. Eficácia comprovada: Mais de 90% das ações judiciais envolvendo autismo e planos de saúde são favoráveis aos autores.
  2. Rapidez: Liminares garantem início do tratamento em poucos dias.
  3. Cobertura ampla: A Justiça obriga fornecimento de terapias de alto custo, como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), equoterapia, musicoterapia e até medicamentos não padronizados, quando indicados.
  4. Precedentes sólidos: Tribunais superiores, incluindo STJ e STF, já pacificaram o entendimento de que o autismo exige cuidado contínuo e que a recusa de tratamento é ilegal.

Exemplo real: Uma decisão do STJ (REsp 1.866.142) determinou que planos de saúde cobrem método ABA por tempo indeterminado, pois o autismo não tem “cura”, mas requer intervenção contínua.

Mas atenção: o Judiciário não precisa ser o primeiro passo

Recomenda-se inicialmente:

  • Solicitar tratamento pelo SUS ou plano de saúde por escrito.
  • Registrar negativas e prazos descumpridos.
  • Procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado.

A via judicial entra quando o direito é negado ou a espera inviabiliza o desenvolvimento da criança ou adulto autista.